1ª Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 23 – Compete ao 1º Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando, os que não comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores, na ocasião determinada pelo Presidente;

III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VI – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;

VII – assinar, com o Presidente, os Atos da Mesa e os Autógrafos destinados à sanção;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretária e na observância deste Regimento.