Comissão de Orçamento e Finanças

Presidente: Túlio Miranda Araújo Vieira – MDB
Secretário: Antônio Ribeiro da Silva – União Brasil
Membro: Fábio Batista Pereira – União Brasil

Reuniões: todas as terças-feiras a partir das 15h

Competências:

Regimento Interno – Art. 59 – Compete à Comissão de Orçamento e Finanças examinar e emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais;

IV – os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

V – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

VI – proposição que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice – Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;

VII – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;

VIII – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, acompanhar e fiscalizar as operações resultantes ou não da execução do orçamento, sem prejuízo das
demais Comissões criadas pela Câmara Municipal;

Parágrafo Único – Compete ainda à Comissão de Orçamento e Finanças apresentar até sessenta dias antes das eleições Municipais, as proposições que fixem os subsídios e a Verba de Representação do Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores, observados os disposto no inciso V do art. 29 da Constituição Federal, art. 68 da Constituição Estadual e artigos.