2ª Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 24 – Compete ao 2º Secretário:

I – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

II – participar efetivamente da Mesa, quando a mesma decidir e necessitar de seu apoio para desenvolver o mais rapidamente os trabalhos, convocados pelo Presidente, bem como para decisão de matéria a ser votada pela Mesa.